Carro novo: passo a passo para regularizar a documentação após a compra

Carro zero: aumento nas vendas será de 14,3% no segundo semestre, estima Anfavea

A Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) prevê crescimento de 14,3% na procura do consumidor pelo carro novo neste segundo semestre do ano. Quem está programando a aquisição do carro novo para os próximos meses deve ficar atento aos procedimentos e documentos necessários no pós-compra. Confira a seguir um passo a passo para ajudar o comprador a se dar bem:

Passo 1 – Ao efetuar a compra, o proprietário deve ir com o veículo a uma unidade do Detran ou a um dos despachantes credenciados à instituição. No local, será realizada a vistoria e a emissão do decalque, espécie de adesivo de identificação do veículo.

Passo 2 – Na sequência, o responsável deve efetuar o pagamento da taxa do primeiro emplacamento. Isto pode ser feito em qualquer agência dos bancos credenciados ao Departamento: Banco do Brasil, Sicredi ou Bancoob. Depois de quitado o débito, retorna ao Detran para conclusão do processo.

Passo 3 – Com o documento auxiliar (Danfe) e a nota fiscal eletrônica, o proprietário terá 15 dias para efetuar o registro do veículo. A partir da emissão do CRV (Certificado de Registro de Veículos) e do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de veículos), é necessário levar o veículo para colocar o lacre de identificação e as placas, o que pode ser feito em um dos 160 fabricantes credenciados em todo Estado.

Circular sem placa – É permitido circular com veículo sem placa apenas do local da compra para o município ou região de emplacamento. Após o prazo de quinze dias, conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação, sem registro e licenciamento é considerado infração gravíssima. O Artigo 230, do Código de Trânsito Brasileiro, prevê aplicação de multa de R$ 191,54, apreensão e remoção do veículo.

Um mês depois – Após 30 dias da compra, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) deve ser pago, proporcionalmente ao período do ano. Por exemplo, se a compra for realizada no mês de julho de 2014, o proprietário irá pagar o IPVA correspondente aos meses de julho a dezembro de 2014.

Entenda para que serve cada documento:

CRV – Certificado de Registro de Veículos: Esse documento é emitido no 1º emplacamento do veículo e também na transferência de propriedade. Qualquer alteração de característica do veículo, como cor, substituição de molas convencionas por molas esportivas, devem ser informadas ao Detran para que sejam alteradas no CRV. Em caso de venda do veículo é obrigatório a apresentação deste. Quando houver perda do documento o proprietário deve se dirigir ao Detran e solicitar uma segunda via.

CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de veículos: Conhecido como licenciamento, o CRLV é um documento que concede o direito de livre tráfego ao veículo. Sua liberação ocorre somente após a quitação de todas as dívidas perante o Detran, como seguro obrigatório, IPVA e multas.

DPVAT – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre: O Seguro obrigatório DPVAT tem como função indenizar vítimas de acidentes de trânsito ocorridos com veículos automotores em vias terrestres. O seguro não é destinado a danos materiais e cobre somente danos pessoais. Ou seja, a indenização é paga em casos de morte, invalidez total ou parcial e reembolso de despesas médicas.

FONTE: RADAR.NACIONAL

Vai deixar o carro parado no período de férias? Confira dicas de conservação

Verificar pressão dos pneus é uma das dicas de conservação do carro

No período de férias muita gente deixa o carro parado para sair de viagem. O “descanso” para o carro na verdade exige cuidados da parte do proprietário. Confira algumas dicas da empresa Caçula Pneus para conservar o veículo no período ocioso.

– Primeiramente, é de suma importância deixar o carro limpo e com as janelas entreabertas para evitar mofo e o mau cheiro no retorno;

– O pneu deve ser calibrado além da medida normal, já que o mesmo perderá pressão com o passar dos dias e o peso do carro poderá deformá-lo;

–  Deve-se deixar o tanque praticamente vazio de gasolina. Em 30 dias a gasolina poderá envelhecer e causar transtornos quando voltar a utilizar o carro. Utilize gasolina aditivada ou álcool (se o carro for flex), já que possuem maior vida útil;

–  Desconecte a bateria do automóvel. Para tal, basta desligar o carro, localizar e soltar o cabo do polo negativo, depois soltar o cabo do polo positivo. Depois de uma semana a  bateria começa a consumir energia, se conectada, e poderá se esgotar quando o dono retornar. OBS: Remover todo tipo de objeto metálico antes de desconectar a bateria, além de utilizar óculos de proteção e luvas.

Além de orientar sobre quais são as atitudes minimamente necessárias para quem vai se ausentar e deixar o veículo estacionado por alguns dias, o diretor de e-commerce da Caçula de Pneus, Renato Roschel, lembra que há ainda outras dicas para cuidar ainda melhor de seu carro. “As recomendações já listadas são essenciais para evitar transtornos no retorno de suas férias, mas é igualmente importante manter o carro bem cuidado e com a revisão em dia antes de deixá-lo parado por um longo período”, completa.

FONTE: RADAR.NACIONAL

Quitei o financiamento do meu carro. E agora?

financiamento

Somente em agosto deste ano, o mercardo de financiamento de veículos no Brasil superou a marca de meio milhão de unidades. Veículos financiados são alienados, ou seja, a pessoa que adquiriu o crédito passa a ser possuidora de direito e depositária do veículo, assume todas as responsabilidades e encargos, no entanto, precisa quitar o veículo antes para possuí-lo definitivamente. Antes disso, o credor enquadra-se na categoria de depositário.

As operações de financiamento de carro, moto ou caminhão constam no Sistema Nacional de Gravames, que garante às instituições financeiras que concedem o crédito a custódia do bem por meio de registro eletrônico. Esse sistema também garante segurança ao credor, pois impede processos de fraude e duplicidade. O Certificado de Registro do Veículo (CRV) vem em nome do devedor, mas com os termos “alienação fiduciária” e o nome da instituição de crédito.

Ao quitar o automóvel, o proprietário pode solicitar nova documentação sem a indicação do gravame. A baixa do gravame no órgão de trânsito é feita pela instituição financeira logo quando a dívida é eliminada. Mas a atualização na base nacional de dados só ocorre com a emissão do novo CRV. Para isso, o dono do veículo deve procurar o órgão estadual de trânsito e solicitar o documento atualizado.

Antes de pedir a nova documentação, o dono do veículo deve regularizar questões como débitos em atraso, indicação de furto ou roubo e duplicidade do número de chassi.

Abaixo, um passo a passo sobre como providenciar a nova documentação com a desalienação do veículo:

1) Procure a Unidade de Trânsito de registro do veículo. Lá será feita a pesquisa de gravames;

2) Com o documento de licenciamento, vá até uma agência bancária para recolher a taxa do novo certificado de registro. Caso haja débitos pendentes como multas, será necessário pagá-los;

3) De volta à Unidade de Trânsito, leve comprovante de quitação de todos os débitos com cópia. Solicite também pesquisa Renavam, feita gratuitamente;

4) Solicite a emissão do novo documento sem a observação do gravame.

 

Documentos obrigatórios:

Documento de identificação pessoal (RG, CNH, dentre outros previstos na Portaria 1288/2011 do Detran.SP) – original e uma cópia simples;

Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) – original e uma cópia simples;

Comprovante de endereço – original e uma cópia simples;

Certificado de Registro de Veículo (CRV) – original;

Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) – original;

Laudo de vistoria de identificação veicular, exceto para veículo 0 km – original;

Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) – original e uma cópia simples;

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Obrigatoriedade de uso do novo extintor fica para abril

Novo extintor combate também incêndios em estofados

A obrigatoriedade do uso do extintor de incêndio veicular com carga ABC foi prorrogada pelo Ministério das Cidades para 5 de abril. O último prazo estabelecido pela resolução nº 333/2009 de adequação dos motoristas a partir de 1º de janeiro foi alterado por conta da falta do equipamento em várias regiões do país.

Alguns departamentos de trânsito já haviam feito blitze educativas e iniciado a fiscalização.

De acordo com o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná (Ipem), o novo extintor tem adicionado em sua composição a substância necessária para combater incêndios do tipo A, como, por exemplo, no estofado do carro.

Os extintores de incêndio de pó químico tipo BC, que equiparam os carros fabricados até 2004, têm capacidade de combater princípios de incêndios de líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos. Já os de carga ABC atuam um pouco além, nos princípios de incêndios de sólidos, papeis madeiras e tecidos.

Legislação
De acordo com o Artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o extintor é de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semirreboque. A Resolução 157/2004 fixa especificações (quantidade, o tipo e capacidade mínima da carga) dos extintores de incêndio. Já a Resolução 333/2009 determina que os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga pó ABC.

A exigência do uso de extintores não se aplica às motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos automotores sem cabine fechada, tratores, veículos inacabados ou incompletos, veículos destinados ao mercado de exportação e os veículos de coleção.

Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante é considerado uma infração grave, segundo o artigo 230, do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade gera uma multa de R$ 127,69, mais cinco pontos na CNH do proprietário do veículo, além de uma medida administrativa – retenção do veículo para regularização. O condutor é responsável por verificar periodicamente se o extintor continua pressurizado, condição esta que possibilita que seja expelida a carga quando houver necessidade.

FONTE: 

Acidente com cantor embriagado mostra desconhecimento sobre Seguro

Sueli Santos

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Passadas as festas de fim de ano e conforme a polícia rodoviária de cada estado vai divulgando o balanço dos acidentes nas estradas é inevitável não lamentar as vidas perdidas e também a irresponsabilidade de alguns motoristas.

Uma das ocorrências que chamou atenção foi o flagrante do cantor sertanejo Renner que foi detido totalmente embriagado após bater o carro. O policial pergunta ao cantor se o carro tem Seguro e comenta: “já que tem Seguro, um prejuízo a menos…”. Lamentável constatar que as autoridades policiais também desconhecem o funcionamento do contrato do Seguro. Ora, apesar de o cantor ter o carro segurado, não está protegido contra atos imprudentes do motorista.

Na ocasião, a imprensa divulgou que Renner estaria com a carteira de motorista vencida desde 2010. Ou seja, ele não poderia estar conduzindo o veículo. O professor da Escola Nacional de Seguros, Nelson Uzeda lembra que o veículo pode estar segurado em nome de outra pessoa. “Se, por ventura ele fez o Seguro, a seguradora foi informada de que ele estava em situação irregular, se ele informa no perfil sua situação irregular, a seguradora não vai recusar o risco porque o veículo pode ser conduzido por outras pessoas”, afirma. O Seguro do carro pode ser feito por uma pessoa e o veículo ser conduzido por outra. Isso deve constar no perfil.”

Aí começa a surgir a importância do Corretor de Seguros. Na instrução do preenchimento do questionário o perfil. Ele é fundamental. Uma pessoa que não tenha habilitação pode contratar um seguro de automóvel para o veículo da família, por exemplo. Essa pessoa não precisa ser a condutora. Ela não precisa sequer ter carteira de habilitação. Ela vai indicar no perfil quem será o condutor principal. “No caso do cantor Renner, nós não sabemos quem foi apontado como o principal condutor do veículo no perfil. Ele estava com habilitação vencida e embriagado, não tem cobertura; e se for uma outra pessoa o condutor principal, o veículo também não tem cobertura”, aponta Uzeda.  Uma das cláusulas do Seguro de automóvel diz que estão excluídas da cobertura do Seguro ao veículo segurado quando conduzido por pessoas em estado de embriaguez ou qualquer droga alucinógena ou sonífera.

O Corretor Carlos Valle lembra que a contratação de um Seguro é para garantir um patrimônio que o Segurado não pode perder. “Sendo assim, além de apresentar as opções de coberturas que possam atender ao que o Segurado deseja, o Corretor tem obrigação de alertar o Segurado das causas e condições que o seu patrimônio não terá cobertura securitária”, diz ele.

O país avançou muito, mas muitas pessoas ainda insistem em descumprir as leis. É a certeza da impunidade. Ainda é muito comum ouvir histórias de segurados que sugerem alterações no perfil para tentar um custo menor do Seguro. Essa é uma prática errada e o Corretor de Seguros deve estar muito atento para não ser conivente com isso.

Valle sugere exemplificar ao cliente situações e sinistros cobertos e negados, além das explicações lógicas sobre o funcionamento de um seguro, como a cobertura para terceiros em Danos Corporais que para ser aumentada de R$ 100 mil para 500 mil reais pode custar menos que R$ 100,00.  “É importante  alertar que o INSS está cobrando de alguns proprietários de veículos as antecipações de aposentadoria por acidentes principalmente nos caso de colisões de carros com motocicletas”, diz Valle.

A prisão do cantor Renner deixa dois grandes ensinamentos:

  1. Os Corretores de Seguros ainda têm um longo trabalho pela frente para divulgar a cultura do Seguro na sociedade brasileira;
  2. A certeza da impunidade, infelizmente, produz cenas como a prisão do cantor. O caminho ainda é longo.

Fonte: CQCS