Seguro especial cobre desemprego, casamento, salto de paraquedas e diabetes

25/09/2017 / Fonte: Thâmara Kaoru via UOL / Via: CQCS

Seguro EspecialÉ comum ouvir dizer que alguém contratou um seguro de carro ou casa. Mas sabia que há também esse tipo de cobertura para diabéticos, grávidas e até para casamentos?

American Life oferece seguro de vida para quem tem diabetes do tipo 1 ou 2. “Os portadores de diabetes não têm aceitação em seguros de vida. Foi justamente para atender a essa parcela da população que não conseguia ter seguro que criamos o plano”, diz o diretor da empresa Paulo Medeiros.

Já na Mapfre, a cobertura é para casamentos. Os noivos que contratam o seguro têm direito à indenização caso aconteça algum acidente com o vestido da noiva, com os presentes recebidos pelo casal ou durante a montagem da estrutura do evento. Veja algumas opções.

Diabéticos

American Life possui seguro de vida para quem tem diabetes do tipo 1 ou 2. De acordo com o Paulo Medeiros, o valor recebido em caso de morte varia entre R$ 100 mil e R$ 200 mil. Para contratar o plano, é preciso ter entre 25 e 60 anos de idade. Os custos mensais são a partir de R$ 100 e a contratação deve ser feita por meio de corretores.

Pilotos

American Life também oferece seguro para pilotos de avião. Segundo Medeiros, esses profissionais precisam passar por exames periódicos e podem perder o certificado de habilitação de voo por doença ou acidente. Esse tipo de seguro é contratado pelas companhia aéreas. Os valores não foram informados.

Grávidas

MetLife oferece um seguro chamado proteção materna. Os beneficiários recebem de R$10 mil a R$ 40 mil em caso de morte ou invalidez. As mães também recebem orientações nutricionais, pós-parto, de amamentação e vacinas. Os valores variam conforme o plano contratado. Para uma beneficiária de 30 anos, por exemplo, o preço médio ficaria entre R$ 13 a R$ 17 por mês.

Casamento e eventos

No seguro da Mapfre, é possível receber indenização por danos acidentais com os trajes dos noivos, presentes de casamento ou caso ocorra o cancelamento do evento. Também entram na cobertura os danos causados durante a montagem e desmontagem de equipamentos e pelo serviço de buffet. O seguro cobre casamentos com até 500 convidados e prejuízos de até R$ 250 mil. No plano básico, as apólices custam a partir de R$ 400 e cobrem prejuízos de até R$ 100 mil.

Na Porto Seguro, a empresa organizadora da festa, cerimonialista ou os noivos também podem contratar um seguro que cobre incêndios e explosões, desabamento da estrutura montada para o evento e danos causados aos veículos dos convidados. Também é possível contratar esse seguro para festas juninas. Os valores não foram informados.

Esportes radicais

Quem pratica esportes radicais como salto de paraquedas ou escaladas, pode contratar um seguro de vida e incluir uma cobertura extra para acidentes. De acordo com a 3[Seg] Corretora de Seguros, os preços variam conforme a idade, o tipo de esporte e quanto o cliente quer de cobertura em caso de acidente ou morte. É possível contratar ainda um seguro para quem vai viajar para fora do país para fazer um esporte. Será preciso dizer o período em que vai ficar fora, para onde vai e qual a modalidade vai praticar.

Boa vizinhança

Itaú Seguros oferece um plano residencial que, além de cobrir incêndios, danos elétricos e prejuízos causados por raios e vendavais, também permite pedir a cobertura de danos a terceiros. Ou seja, se seu filho estiver brincando com os amigos no quintal de casa e, por acidente, quebrar o vidro da janela do vizinho, o seguro indenizará o prejuízo dentro do valor contratado. Também é possível pedir a cobertura quando objetos forem danificados pelo animal de estimação. Os valores cobrados e os recebidos não foram informados.

Desemprego

Zurich possui uma modalidade chamado seguro-desemprego involuntário, para quando o trabalhador perde o emprego. É possível quitar, total ou parcialmente, contas, parcelamentos de compras, mensalidades (como de escola), financiamentos ou empréstimos. Para fazer o seguro, é preciso ter entre 18 e 65 anos e ser contratado pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O valos da mensalidade não foi informado.

Quebra de Ossos

Quem contrata esse seguro na Chubb recebe uma indenização em caso de fraturas. O valor pode ser usado tanto para pagamento de despesas médicas quanto para compra ou aluguel de equipamentos ortopédicos, como muleta ou cadeira de rodas. A indenização também pode ser usada para comprar remédios, pagar acompanhante, fazer a transferência de hospital ou melhorar a acomodação. Pessoas com mais de 60 anos também podem fazer o seguro. O valor da cobertura e da mensalidade não forma informados.

Cuidados na hora de contratar o seguro

O advogado do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidos) Igor Marchetti afirma que, antes de contratar um seguro, o consumidor precisa verificar se o serviço realmente vale a pena. “O mercado vai colocar vários produtos à disposição dos clientes. o consumidor precisa avaliar o valor que vai pagar e se o seguro atende suas necessidade.”

Se decidir contratar, o advogado diz que é preciso ler atentamente o contrato para saber o que o seguro cobrirá e quais valores serão pagos. Para ele, o consumidor não pode assinar o contrato sem ter certeza de que entendeu as cláusulas. “Se, ao contratar o seguro, o consumidor tiver alguma dúvida, ele deve perguntar ao corretor ou à seguradora.”

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Veja quanto custa o seguro de 15 SUVs compactos e médios

25/09/2017 / Fonte: I Carros / Via: CQCS

Saiba quanto sai, em média, a cobertura de versões de entrada de EcoSport, HR-V, T40 e Compass, entre outros

Podendo variar entre 3% e 7% do valor do automóvel, o custo da apólice pode pesar na hora de decidir qual será seu próximo carro 0km, especialmente entre os SUVs, modelos que facilmente superam a barreira dos R$ 100 mil. 23333_1

Para ajudar na escolha, a Bidu fez a apuração do seguro de 15 SUVs compactos e médios vendidos do Brasil utilizando como perfil padrão homem de 35 anos, casado, sem filhos, com garagem em casa e no trabalho e que está contratando seguro pela primeira vez.

Confira os valores do seguro dos SUVs:

JAC T40

Veja ofertas de T40

Cotação única: R$ 5.370,61

 

JAC T5

Veja ofertas de T5

Menor valor: R$ 3.770,42

Maior valor: R$ 5.905,28

Preço médio: R$ 4.837,85

 

Lifan X60 Talent

Veja ofertas de X60

Menor valor: R$ 4.356,21

Maior valor: R$ 6.105,92

Preço médio: R$ 5.231,07

 

Honda WR-V EX

Veja ofertas de WR-V

Menor valor: R$ 3.949,03

Maior valor: R$ 4.767,84

Preço médio: R$ 4.438,58

 

Ford EcoSport SE

Veja ofertas de EcoSport

Menor valor: R$ 3.102,34

Maior valor: R$ 5.581,23

Preço médio: R$ 4.227,80

 

Renault Duster Expression

Veja ofertas de Duster

Menor valor: R$ 3.688,49

Maior valor: R$ 4.841,10

Preço médio: R$ 4.264,80

 

Renault Captur Zen

Veja ofertas de Captur

Menor valor: R$ 3.538,79

Maior valor: R$ 5.041,74

Preço médio: R$ 4.290,27

 

Chevrolet Tracker LT

Veja ofertas de Tracker

Menor valor: R$ 4.198,06

Maior valor: R$ 6.047,95

Preço médio: R$ 5.123,01

 

Honda HR-V LX

Veja ofertas de HR-V

Menor valor: R$ 3.668,23

Maior valor: R$ 5.206,49

Preço médio: R$ 4.437,36

 

Jeep Renegade Custom

Veja ofertas de Renegade

Menor valor: R$ 3.929,07

Maior valor: R$ 5.107,49

Preço médio: R$ 4.518,28

 

Jeep Compass Sport

Veja ofertas de Compass

Menor valor: R$ 6.853,32

Maior valor: R$ 6.695,36

Preço médio: R$ 6.774,34

 

Peugeot 2008 Allure

Veja ofertas de 2008

Menor valor: R$ 3.103,93

Maior valor: R$ 4.400,82

Preço médio: R$ 3.774,82

 

Hyundai ix35

Veja ofertas de ix35

Menor valor: R$ 5.533,79

Maior valor: R$ 6.743,39

Preço médio: R$ 6.138,59

 

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Hyundai Creta Attitude

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Menor valor: R$ 3.457,31

Maior valor: R$ 4.400,82

Preço médio: R$ 3.929,07

 

Nissan Kicks S

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Menor valor: R$ 3.811,88

Maior valor: R$ 6.053,36

Preço médio: R$ 4.432,62

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Seguradora pioneira na criação de produto traz mais uma novidade ao mercado

26/09/2017 / Fonte: CQCS | Sueli Santos

1-empreendedorSeguradora lança o RC Fácil, um seguro de Responsabilidade Civil Geral de fácil contratação para Pequenas e Médias Empresas e indústrias. O produto oferece coberturas, limites e prêmio adequados a cada necessidade.

Com foco em PMEs que tenham faturamento anual de até R$ 10 milhões, o novo seguro é voltado para os setores alimentício, moveleiro, têxtil, hoteleiro, escritórios, restaurantes e bares, calçados e lojas, entre outros. O RC Fácil protege as empresas contra possíveis danos causados a terceiros, que sejam da responsabilidade do segurado.

Entre os exemplos de sinistros que estão cobertos pelo produto, estão: fornecedor do segurado tropeça em fios espalhados e sofre um dano corporal; pedestre cai na calçada de uma padaria e se machuca; intoxicação alimentar causada por alimentos servidos em restaurante (exclusivo para atividades de restaurantes e lanchonetes).

Paulo Umeki, vice-presidente Técnico da Liberty Seguros, diz que a companhia investe constantemente na customização de soluções para os clientes. “Somos pioneiros na criação de seguros para PMEs, com produtos e serviços adequados, que realmente entendem a operação das empresas e que garantam a sustentabilidade dos negócios”, diz ele.

Marcos Siqueira,  superintendente de Transportes, Riscos de Engenharia, RC e Resseguro da Liberty explica que antes as apólices do produto seguiam um fluxo manual, que podia levar até quatro dias. “Agora a cotação pode ser efetuada de maneira online, com a emissão eletrônica do documento, o que traz facilidade e agilidade tanto para o corretor, quanto para o segurado, reforçando a estratégia de crescimento neste segmento de negócio”, esclarece.

O novo produto completa a família Liberty Responsabilidade Civil, que oferece mais de 20 modalidades de seguro e atende diversos segmentos.

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Veja o vídeo: Carro Fácil – Porto Seguro

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Fonte: Porto Seguro

SUSEP: novas regras para as famílias PGBL e VGBL

22/09/2017 / Fonte: SUSEP / Via: CQCS

Conselho Nacional de Seguros Privados acata os votos da autarquia para alteração das resoluções e para o desenvolvimento de uma nova linha de produtos

  “A Susep mantém um amplo diálogo com as entidades representativas do setor de seguros e vem antecipando tendências. Estamos coordenando grupos e comissões com o objetivo de autorizar produtos cada vez mais customizados e prontos para atender às necessidades do novo consumidor e fomentar o mercado. Nesse sentido, antenada à transição demográfica da população brasileira e às discussões em torno da reforma da Previdência, a autarquia identificou um ambiente favorável para o aperfeiçoamento dos produtos de acumulação e propôs, ao Conselho, uma profunda revisão dos normativos desse segmento”. Com essas palavras, o titular da Superintendência de Seguro Privados, Joaquim Mendanha de Ataídes, comentou a deliberação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) de acatar o conjunto de sugestões da autarquia em relação ao Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) e ao Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) e famílias.susep-1

 A decisão ocorreu nesta sexta-feira, dia 22 de setembro, durante a 212ª sessão ordinária do CNSP, em Brasília. Na prática, segundo o diretor de Supervisão de Conduta da Susep, Carlos de Paula, as novas regras buscam estimular o desenvolvimento de um mercado de anuidades no Brasil em linha com os novos tempos. “Esse é mais um passo importante para o setor e para a sociedade, além de tornar o sistema mais ágil, menos burocrático e em certa medida inovador”, pontuou De Paula. “O Estado precisava abrir novas frentes em relação ao tema. Sabemos que o sistema tende a avançar mais nos próximos anos e quem ganhará com isso será o consumidor”, concluiu, informando que este ano, a Susep constituiu a Comissão Especial de Produtos de Previdência Privada e Vida que conta com representantes da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi), da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) e da Federação Nacional das Empresas de Resseguros (Fenaber). O conjunto de alterações propostos também contou com a importante contribuição da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).

 Entre as cinco alterações propostas pela Susep está a possibilidade de transformação de parte da provisão de benefícios em renda nos produtos PGBL, PGBL Programado, VGBL e VGBL Programado. De acordo com o voto da autarquia, também fica autorizada a inserção da figura do Participante/Segurado Qualificado, tomando como exemplo o disposto na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) 554/14 para investidor qualificado. Para mais, passa a vigorar a possibilidade de os fundos preverem remuneração com base em performance ou desempenho, além da taxa de administração; a atualização da tábua biométrica limite para AT-2000M; a previsão de regras de improvement de tábuas biométricas; e o aperfeiçoamento das cláusulas de vesting, sobretudo em relação à extinção do plano, da instituidora ou da inexistência de participantes vinculados ao plano coletivo.

 Em síntese, o titular da Coordenação-Geral de Monitoramento de Conduta (CGCOM) da Susep, César da Rocha Neves, observa que as famílias PGBL e VGBL englobam mercados muito concentrados. “No caso do PGBL, em 2016, dez seguradoras eram responsáveis por 97% do total de contribuições e em relação ao VGBL, quatro seguradoras respondem por 92% dos prêmios”, explicou, acrescentando que as modificações propostas pela autarquia trarão mais fluidez e controle de riscos para as supervisionadas, redução do custo de capital e, principalmente, trarão mais transparência para o consumidor e a evolução dos fatores de renda oferecidos pelo mercado.

 PGBL e família

Criado há 20 anos, em 1997, atualmente, há 20 sociedades seguradoras e Entidades Abertas de Previdência Aberta Complementar (EAPCs) comercializando o produto.  

 Criação de produtos:

PGBL Programado – possibilita ao participante o planejamento de resgates programados em um único plano, sem prejuízo da conversão da provisão em renda atuarial;

Plano com Desempenho Referenciado (PDR) – possibilita ao participante remuneração da provisão de rentabilidade do Fundo de Investimento Exclusivo (FIE), com critério de desempenho mínimo atrelado a um percentual de um índice de renda fixa.

 Inovação de produtos:

Plano de Previdência Vida Planejada: no plano com essa característica, o FIE, associado ao período de diferimento, deve apresentar percentual decrescente de exposição a investimentos com maior risco, especialmente em ativos de renda variável, ao logo do período de diferimento;

Plano com Renda Imediata (PRI) com estrutura a termo de taxa de juros para cálculo do fator de conversão em renda: nesse caso, a estrutura pode ser elaborada pela própria sociedade seguradora/EAPC. A alteração visa a criar concorrência no mercado de seguros por meio de portabilidades para produtos mais atrativos;

Planos com garantia de estrutura a termo de taxa de juros para cálculo do fator de conversão em renda: nesse caso, a estrutura deve ser elaborada por instituição independente, com conhecida capacidade técnica.

 VGBL e família

Criado em 2001, atualmente, há 20 sociedades seguradoras comercializando o produto.

 Criação de produtos:

VGBL Programado – possibilita ao segurado o planejamento de resgates programados em um único plano, sem prejuízo da conversão da provisão em renda atuarial;

Vida com Desempenho Referenciado (VDR) – possibilita ao segurado remuneração da provisão de rentabilidade do FIE, com critério de desempenho mínimo atrelado a um percentual de um índice de renda fixa.

 Inovação de produtos:

Vida Planejada: no plano com essa característica, o FIE, associado ao período de diferimento, deve apresentar percentual decrescente de exposição a investimentos com maior risco, especialmente em ativos de renda variável, ao logo do período de diferimento;

Vida com Renda Imediata (VRI) com estrutura a termo de taxa de juros para cálculo do fator de conversão em renda: nesse caso, a estrutura pode ser elaborada pela própria sociedade seguradora. A alteração visa a criar concorrência no mercado de seguros por meio de portabilidades para produtos mais atrativos;

Planos com garantia de estrutura a termo de taxa de juros para cálculo do fator de conversão em renda: nesse caso, a estrutura deve ser elaborada por instituição independente, com conhecida capacidade técnica.

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Seguro de auto: Saiba em que situações a seguradora pode negar indenização

21/09/2017 / Fonte: CQCS | Ivan Netto

Não é agradável, mas acontece: a seguradora pode, sim, negar a indenização do seguro de automóvel, caso o segurado aja em desacordo com as condições estabelecidas no contrato de seguro. As situações em que isso acontece são bem específicas, mas vale a pena o corretor ficar atento e sempre esclarecer os seus clientes. “Assim como o segurado não admite que a seguradora diminua uma cobertura contratada, ele também não pode fazer alterações na estrutura do veículo ou mesmo uma mudança de perfil, sem comunicar a companhia”, explica o diretor da Fenacor e da Valle Corretora de Seguros, Carlos Alberto Valle.

O portal Tudo Sobre Seguros, da Escola Nacional de Seguros, informa que, a seguradora poderá recusar o pagamento do sinistro nas seguintes situações: declarações inexatas ou omissas feitas pelo segurado, que possam ter influído na aceitação da proposta ou no preço do seguro; condução do veículo por pessoa sem habilitação legal; uso do automóvel para fim diferente do declarado na apólice; sinistro causado por dolo (má intenção); fraude ou tentativa de fraude por parte do segurado, com a intenção de obter benefícios ilícitos do seguro; agravamento intencional do risco por iniciativa do segurado ou do condutor do veículo; acidentes ocorridos em consequência direta e indireta de quaisquer alterações mentais do condutor, devido ao uso de álcool, drogas, entorpecentes ou substâncias tóxicas; e descumprimento, por parte do segurado, das obrigações constantes nas condições contratuais do seguro e na apólice.

“Todo mundo se compara pelo valor mais baixo, mas eu gosto de fazer o oposto. Se duas pessoas tem o mesmo carro, do mesmo modelo e ano, e uma utiliza o veículo apenas para ir e volta do trabalho, enquanto outra usa para transporte de passageiros, para viagens e até para fretes, não é justo que elas paguem o mesmo valor na hora de contratar o seguro”, afirma Valle.

Para o diretor da Fenacor, é dever do corretor de seguros alertar o segurado sobre a importância da comunicar à seguradora, imediatamente, qualquer fato ou alteração que tenha afetado o veículo durante a vigência da apólice, principalmente: contratação ou cancelamento de outro seguro do mesmo automóvel; transferência de propriedade; e modificações no veículo, ou no seu uso, ou mudança de domicílio.

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Economia com classe de bônus pode chegar a 50% do valor do seguro do carro

20/09/2017 / Fonte: CQCS

108515-atencao-entregar-ate-dia-2507-as-16h-programa-de-gerenciamento-de-riscos-entenda-o-que-eA Bidu realizou um levantamento que compara a diferença de preço de um seguro quando há Classe de Bônus, desde a classe 0 (primeiro ano de seguro), até a classe 10. Conforme a pesquisa, o desconto aumenta quanto maior o tempo que o segurado fica sem acionar a seguradora. Do primeiro para o décimo ano, o preço do seguro caiu de R$ 3.043,44 para R$ 2.067,25 – cada um ponto de bônus disponibiliza cerca de 5% de desconto na hora de renovar a apólice. Vale ressaltar que os descontos variam de acordo com a seguradora.

A classe de bônus é um benefício que as seguradoras oferecem quando não há sinistro por parte do cliente, como um roubo ou uma batida, por exemplo. E quanto mais renovações sem sinistro, maior ficará o bônus, assim como o desconto que o segurado vai receber.

O segurado pode perder uma classe do bônus quando possui um sinistro na vigência do seguro ou faz uma renovação fora do prazo que as seguradoras definem. Se a renovação acontecer entre 30 e 60 dias depois do vencimento, o segurado não ganha um bônus na renovação, mas também não perde. Em até 120 dias, ele perde um ponto e em até 180 dias, perde 2 pontos. Passou de 180 dias, ou seja, seis meses, a classe de bônus é zerada.

O segurado também perde pontos ou o bônus total quando ocorre sinistro com perda parcial, perda total ou reparo de terceiros; ou ainda quando há mudança da categoria do seguro ou quando o seguro de passageiros é acionado.

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Se não é seguro não é seguro

21/09/2017 / Fonte: Antônio Penteado Mendonça/Estadão / Via: CQCS

Tem hora que não adianta tentar ser espero, porque o barato pode sair caro… muito caro!

João Carlos, um brasileiro normal, na faixa dos 30 anos, com profissão reconhecida, emprego garantido, retirada mensal razoável, ou boa, se levarmos em conta os dias atuais, tem um contraparente que é irmão da namorada de um cidadão que tem uma “cooperativa” que faz seguro de carro pela metade do preço de uma seguradora.

Todo mundo que fez “seguro” lá se deu bem, economizou uma grana e ficou bem protegido, com a “segurança econômica” da “cooperativa” garantindo a indenização no caso de acontecer alguma coisa com seu carro.

Neste cenário, depois de conversar muito com vários amigos e conhecidos, que aconselharam João Carlos a seguir os passos de tantas pessoas espertas que enjoaram de pagar seguro para seguradoras caras, nosso herói se decidiu e, na hora da renovação do seguro, em vez de fazer a nova apólice com seu corretor de muitos anos, foi na conversa do povo e contratou a garantia do seu automóvel com o tal contraparente que tinha ligação direta com a “cooperativa”.

Maravilha! Pagou menos da metade do preço do seguro! Motivo mais do que válido para comemorar, o que ele fez na semana seguinte, bebendo chope com os amigos. Foi aí que alguém interessado em seguir seus passos, mas mais cauteloso, perguntou qual era a garantia para danos a terceiros. João Carlos não sabia, mas conversaria com o contraparente para se informar sobre o assunto e passar os valores para o amigo.

Telefonema dado, veio a surpresa. Não tinha cobertura para terceiros, era só o carro que estava “segurado”. Como assim? Exatamente assim. A cooperativa não dava cobertura para danos a terceiros, só o carro era protegido. João Carlos tentou reclamar, mas o contraparente colocou na linha um “especialista” da “cooperativa”, que explicou que com a economia no preço o seguro, se precisasse, depois de um tempo ele teria grana suficiente para pagar uma eventual indenização.

Na semana seguinte, João Carlos entrou com seu automóvel num lindo carro importado, amassou a porta da frente e o para-lama, que, ao amassar, levou junto o para-choque. Aí ele descobriu que o barato pode sair caro. Sem cobertura para danos a terceiros, João Carlos teria que arcar com o conserto do carro importado. Mas isso foi só o começo. Ao avisar a “cooperativa” sobre a batida, descobriu que eles não pagariam a indenização. Que o chefe da “cooperativa” estava fora, sem data para voltar, e só ele poderia autorizar o conserto…

Essa história é mentirinha, mas quantos casos semelhantes acontecem todos os dias neste país de gente esperta? Quantos milhares de brasileiros estão caindo no golpe da “cooperativa” ou da associação de proteção veicular? Quantos estão descobrindo da forma mais dura que o barato pode custar caro? Seguro não é caro porque a seguradora quer cobrar caro. Seguro é caro porque a empresa precisa de capital mínimo, reservas para garantir suas responsabilidades e, dependendo do ramo, a sinistralidade é alta. A diferença entre a seguradora e a “cooperativa” é que uma segue a cartilha e a outra vende sem se preocupar com o dia de amanhã.

Brasileiro esperto vai preferir a “”cooperativa”. Quem pensa duas vezes vai escolher a seguradora e receber sua indenização no caso de um sinistro.

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Susep vai regulamentar seguro funeral

21/09/2017 / Fonte: CQCS

A Susep colocou em consulta pública minuta de Resolução do CNSP que vai alterar as regras de funcionamento e os critérios para operação do seguro funeral.

Os interessados poderão encaminhar seus comentários e sugestões até o dia 18 de outubro, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço cgcom.rj@susep.gov.br ou copep.rj@susep.gov.br. A minuta está disponível no site da autarquia.

Pelo texto dessa minuta, as mudanças têm o objetivo de garantir aos beneficiários uma indenização limitada ao valor do capital segurado contratado, na forma de reembolso de despesas ou de prestação de serviços, desde que relacionados à realização do funeral, no caso de ocorrência de morte do segurado principal ou dos dependentes.

Assim, as coberturas do seguro funeral poderão abranger o reembolso de despesas ou a prestação dos seguintes serviços: transporte do corpo até o local da residência, caso o falecimento tenha se dado em lugar diverso; tratamento das formalidades para liberação do corpo; registro de óbito em cartório; atendimento

e organização do funeral; sepultamento; cremação; e outros serviços que estejam diretamente arrolados ao funeral.

Os nomes das coberturas devem estar diretamente relacionados aos objetivos das mesmas, não devendo induzir os segurados ao erro quanto à abrangência do risco coberto.

Além disso, as coberturas somente podem prever o oferecimento de prestação de serviços ou de reembolso de despesas que estejam rigorosamente relacionadas ao funeral do segurado.

Nos casos de reembolso, o beneficiário poderá optar por prestadores de serviço

à sua livre escolha, desde que legalmente habilitados, sendo reembolsado pelas

despesas efetuadas até o limite máximo do capital segurado contratado.

Quando se tratar de prestação de serviço, a seguradora deverá manter telefone gratuito de assistência ao segurado, disponível 24 horas, o qual deverá constar, em destaque na apólice, no certificado individual ou no bilhete, conforme o caso.

Em caso de impossibilidade de contato, por qualquer razão, com o telefone gratuito disponibilizado pela seguradora, e/ou na impossibilidade da utilização da rede de serviços autorizada, o beneficiário poderá optar por prestadores de serviço à sua livre escolha, desde que legalmente habilitados, sendo reembolsado pelas despesas efetuadas até o limite máximo do capital segurado contratado.

A contratação deverá ser efetivada por meio de preenchimento e assinatura pelo proponente de proposta de contratação, no caso de planos individuais, e proposta de adesão, no caso de planos coletivos, exceto quando a contratação se der por meio de bilhete.

As condições contratuais deverão especificar, em destaque e de forma clara e precisa, os riscos cobertos e excluídos, as franquias e carências, se houver, e as

situações passíveis de perda de direitos.

Quando houver coberturas que garantam o reembolso de despesas deverão ser especificadas, com clareza, todas as despesas cobertas e as não cobertas pelo plano de seguro.

A denominação “seguro funeral”, bem como a utilização de quaisquer outros termos técnicos especificamente relacionados a contratos de seguros, são

exclusivos para operações realizadas por seguradoras, devidamente autorizadas a operar em seguro de pessoas no Brasil.

As seguradoras poderão estabelecer contrato com empresas que prestam serviços funerários, ficando estas últimas na condição de suas prestadoras de serviços.

Contudo, o risco inerente ao negócio de seguros deverá ser administrado pelas seguradoras e não repassado para as prestadoras de serviço.

Para ofertar e promover planos de seguros, em nome da seguradora, as prestadoras de serviços funerários deverão, obrigatoriamente e previamente ao início das operações, estabelecer contrato na condição de representante de seguros, nos termos estabelecidos em norma específica.

É expressamente vedado às funerárias a atuação como estipulante ou subestipulante de seguros. Esse veto não se aplica apenas aos empregadores que estipulem seguro em favor de seus empregados.

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