Plano de saúde poderá cobrar até 40%…

Plano de saúde poderá cobrar até 40% por atendimento

28/06/2018 / FONTE: Sindseg SP – Via: CQCS

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ANS define regras para duas modalidades de convênios médicos que vêm crescendo no mercado: a coparticipação e a franquia 
O Estadão relata que as operadoras de planos de saúde poderão cobrar dos clientes até 40% do valor de cada procedimento realizado, conforme norma editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e publicada hoje no Diário Oficial da União. A resolução define regras para duas modalidades de convênios médicos que vêm crescendo no mercado: a coparticipação (quando o cliente arca com uma parte dos custos do atendimento toda vez que usa o plano de saúde) e a franquia (similar à de veículos).
Ambos os formatos já estavam previstos em resolução do setor de 1998, mas ela não tinha sido regulamentada. Não havia, por exemplo, a definição de um porcentual máximo para a coparticipação em cada atendimento, mas a diretoria de fiscalização da ANS orientava as operadoras a não praticarem valores superiores a 30% – na prática, portanto, a nova regra amplia o valor máximo que as operadoras podem cobrar dos usuários.
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O texto da nova resolução, à qual o jornal teve acesso, prevê, porém, que todas as cobranças com franquia e coparticipação estejam sujeitas a um valor máximo por ano. Como adiantado pela reportagem em abril, a parte a ser paga pelo beneficiário no somatório de 12 meses terá como teto o mesmo valor que ele paga de mensalidade no acumulado do ano. Ou seja, se o valor total pago em 12 meses for de R$ 6 mil (mensalidade de R$ 500), este será o limite para os gastos extras do cliente com franquia e coparticipação (diluídos ao longo dos meses).
Esse limite poderá ser aumentado em 50% no caso de planos coletivos empresariais (que representam 67% do mercado de convênios médicos), caso isso seja acordado em convenção coletiva. No exemplo dado acima, portanto, o limite a ser pago pelo contratante em pagamentos de franquia e coparticipação poderia chegar a R$ 9 mil por ano.
Esse mesmo teto também deverá ser respeitado para os planos com franquia, mas a cobrança nesse caso será diferente. A franquia poderá ser aplicada de duas formas: 1) dedutível acumulada: a operadora não se responsabiliza pela cobertura das despesas até que seja atingido o valor previsto no contrato como franquia; 2) limitada por acesso: será estipulado um valor de franquia por procedimento e não por ano.
As regras só valem para contratos novos. As operadoras poderão continuar vendendo planos sem franquia ou coparticipação, mas os produtos com esses formatos deverão ser 20% a 30% mais baratos. Publicada hoje, a norma entra em vigor em seis meses, prazo dado para que as operadores se adaptem às novas normas.
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Presidente da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), Reinaldo Scheibe diz que o mercado de planos com coparticipação e franquia deve se expandir e, como esses produtos são mais baratos, mais pessoas terão acesso ao convênio médico. “As empresas terão condições de colocar mais pessoas nos planos, por exemplo”, opina.
O porcentual de 40% de coparticipação e o limite de gastos previsto para o cliente são dois pontos polêmicos que opõem ANS e entidades de defesa do consumidor. Para a agência, as regras trazem “maior previsibilidade” aos consumidores, que, ao contratar um plano com coparticipação e franquia a partir de agora, saberão qual é o valor máximo que pagarão ao final do mês e ano.
“Os avanços dessa norma são garantir que o consumidor não seja surpreendido com um custo muito alto e definir procedimentos isentos da cobrança de coparticipação e franquia (mais informações nesta página)”, afirma Rodrigo Rodrigues de Aguiar, diretor de desenvolvimento setorial da ANS.
Já para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a norma preocupa pela possibilidade de endividamento dos beneficiários e pela ampliação do porcentual de coparticipação para 40%. “A regulamentação dessas modalidades de plano é importante, mas parece que nenhuma das sugestões das entidades de proteção do consumidor foi ouvida”, diz Ana Carolina Navarrete, pesquisadora do Idec.
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ANS define regras para cobrança de coparticipação e franquia em planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta quinta-feira (28/06), no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa nº 433, que atualiza as regras para a aplicação da coparticipação e franquia em planos de saúde. A norma protege o consumidor ao estabelecer um percentual máximo a ser cobrado pela operadora para realização de procedimentos; ao determinar limites (mensal e anual) para exposição financeira do consumidor (o máximo que o consumidor pode pagar, no total, por coparticipação e franquia); e ao isentar a incidência de coparticipação e franquia em mais de 250 procedimentos, como exames preventivos e tratamentos de doenças crônicas, entre eles, tratamentos de câncer e hemodiálise. Com a medida, a reguladora supre lacunas existentes na legislação, garantindo maior previsibilidade, clareza e segurança jurídica aos consumidores.

Outra novidade trazida pela norma é a possibilidade de operadoras de planos de saúde oferecerem descontos, bônus ou outras vantagens aos consumidores que mantiverem bons hábitos de saúde. A expectativa é que a medida incentive a adesão de beneficiários a iniciativas como programas de promoção da saúde e prevenção de doenças mantidos pelas operadoras.

Segundo o diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Rodrigo Aguiar, a norma tem, entre suas premissas, “a transparência nas relações, a prestação de informações claras ao beneficiário, previsibilidade e segurança jurídica, liberdade na formatação dos produtos dentro de parâmetros claros e objetivos definidos, garantindo uma variabilidade dos produtos, conferindo mais opções de escolha ao beneficiário”. O diretor destaca que o tema é de grande relevância, visto que, em 10 anos, a participação desses planos subiu de 22% para 52% do mercado. “Hoje, mais de 50% dos quase 48 milhões de beneficiários de planos de saúde estão vinculados a planos com coparticipação ou franquia”, explicou.

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A coparticipação é o valor pago pelo consumidor à operadora em razão da realização de um procedimento ou evento em saúde.

A franquia é o valor estabelecido no contrato do plano de saúde até o qual a operadora não tem responsabilidade de cobertura.

Um dos principais pontos da nova normativa é o estabelecimento de limites (mensal e anual) de exposição financeira do beneficiário: ou seja, o valor máximo a ser pago pela coparticipação não pode ultrapassar o valor correspondente à própria mensalidade do consumidor (limite mensal) e/ou a 12 mensalidades no ano (limite anual).

Limite de exposição financeira é o valor máximo a ser pago por um beneficiário em razão da incidência de coparticipação ou franquia.

As novas regras também preveem isenção de cobrança de coparticipação e franquia em mais de 250 procedimentos e eventos em saúde, tais como: consultas com médico generalista, exames preventivos e de pré-natal e tratamentos crônicos. Atualmente, os mecanismos incidem em qualquer procedimento. Com o estabelecimento de isenções, a ANS busca incentivar o adequado cuidado à saúde. Veja abaixo os procedimentos que não poderão ter cobrança de coparticipação e franquia:

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Caso seja ultrapassado o limite de exposição financeira anual, os custos de utilização do plano de saúde passarão a ser integralmente arcados pela operadora, sendo proibida a cobrança de valores excedentes no ano seguinte.

No caso de atendimentos em pronto-socorro, somente poderá ser cobrado valor fixo e único – não importando a quantidade e o tipo de procedimento realizado. O valor deverá ser previamente conhecido pelo beneficiário e não poderá ser superior a 50% do valor da mensalidade, nem maior que o valor pago pela operadora ao prestador.

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Outro aspecto importante é a determinação de um percentual máximo de coparticipação a ser cobrado do beneficiário, que não poderá ultrapassar 40% do valor monetário do procedimento ou evento em saúde efetivamente pago pela operadora ao prestador ou do valor da tabela de referência de procedimentos sobre os quais incidirá a coparticipação.

A regulamentação dos mecanismos financeiros de regulação foi discutida pela ANS em diversas oportunidades. Em meados de 2016, os debates ganharam mais vigor, tendo sido constituído um Grupo Técnico específico sobre o assunto para ampla discussão com a sociedade. Na sequência, o tema passou por audiência pública, consulta pública, e, por último, foi realizada pesquisa aberta à participação de toda a sociedade. A consulta pública recebeu cerca de 1.140 contribuições da sociedade e a pesquisa contou com 645 contribuições.

As novas regras entrarão em vigor em 180 dias.

Confira a íntegra da Resolução Normativa nº 433.

Fonte: ANS

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Conheça todas as assistências do Seguro Auto

27/06/2018 / FONTE: CQCS | Carla Boaventura

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Não é do conhecimento de todos, mas o contrato de Seguro Auto assegura o direito a assistência para veículos e quem os ocupa. Muitos serviços que ajudam na rotina custam caro, caso sejam contratados separadamente em casos de emergência.

A assistência AutoMais é uma dessas. O serviço, que oferece guincho, chaveiro e táxi em qualquer hora do dia ou da noite, pode ser utilizado até mesmo fora da cidade onde o segurado reside.

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A ajuda pode ser solicitada em situações onde ocorre pane seca (falta de combustível) ou em situações onde o veículo segurado não puder se mover devido à pane elétrica, mecânica ou acidente. Nesses casos, a assistência AutoMais oferece transporte para os ocupantes do veículo ou estada em hotel se necessário.

“Nas ocorrências que envolvem acidentes com os ocupantes do veículo segurado, a assistência disponibiliza a remoção inter-hospitalar, em caso de falta de recursos do hospital, além da estadia e transporte para que um familiar possa fazer a visita”, pontua Glaucio Toyama, diretor geral de Automóveis do GRUPO SEGURADOR MAPFRE.

O seguro de automóvel também disponibiliza assistência para a casa do segurado, como hidráulica, elétrica, desentupimento, chaveiros e quebra-galho.

“Como diferencial, o seguro conta com assistência emergencial a gestantes, seja ela a segurada, condutora principal ou a esposa do segurado, que garante em casa ou no trânsito um transporte, por até 50 quilômetros, havendo necessidade de atendimento de urgência”, destaca Glaucio.

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Aviso aos Credores: Companhia Mutual de Seguros em Liquidação Extrajudicial

28/06/2018 / FONTE: Segs.com – Via: CQCS

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A Liquidante da Companhia Mutual de Seguros, em liquidação extrajudicial, inscrita no CNPJ Nº 75.170.191/0001-39, na forma do artigo 25 e seu parágrafo, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, aplicada conforme o disposto no artigo 3º da Lei nº 10.190, de 14 de fevereiro de 2001 e ainda o disposto no art. 50 da Resolução CNSP nº 335, de 09 de dezembro de 2015, informa aos interessados que o Quadro Geral de Credores (QGC) desta liquidanda, juntamente com seu balanço patrimonial, ambos com data-base em 31 de maio de 2018, encontram-se disponíveis no site http://www.mutualseguros.com.br e em sua sede, localizada na Rua Laplace, nº 74, 12º andar – Brooklin Paulista – São Paulo – SP – CEP 04622-000, para conhecimento geral, podendo qualquer interessado, no prazo de dez dias, impugnar a legitimidade, o valor e a classificação dos créditos constantes no referido quadro.

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Dicas para uma viagem de intercâmbio segura

26/06/2018 / FONTE: CQCS | Sueli Santos

Viagem
Quem vai deixar o país para fazer intercâmbio também precisa estar atento com o seguro. Uma pesquisa da Belta –  Brazilian Educational & Language Travel Association – mostra que o número de intercambistas entre 18 e 21 anos mais que dobrou entre 2015 e 2017, chegando a cerca de 90,9 mil jovens.

Para uma viagem segura e livre de preocupações, existem planos de seguro exclusivos para intercambistas e que apresentam vantagens e diferenciais em relação aos demais. Simone Libonati, Superintendente de Seguro Viagem da Zurich, reuniu algumas informações importantes na hora da escolha de um plano, que irão garantir um intercâmbio livre de sustos e interrupções.

É necessário?

Existem países que não permitem a entrada de viajantes intercambistas que não tenham seguro-viagem. É o caso, por exemplo, da maioria dos países europeus, Austrália e Cuba. O seguro também é uma exigência de algumas universidades americanas para seus alunos estrangeiros.

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Mesmo em casos onde não há a obrigatoriedade, o seguro é recomendado. De acordo com Simone Libonati, “o seguro viagem garante ao intercambista tranquilidade, em caso de urgências e emergências, com um serviço de assistência de ampla rede de prestadores, clínicas e hospitais, além de um atendimento sem custo para o segurado, até o limite de seu capital contratado”.

Qual a diferença?

O seguro para intercâmbio costuma ter condições de aceitação mais restritas em relação à idade, destino e tempo de permanência que os demais. No entanto, sua duração é consideravelmente maior e, por isso, costuma ser cobrado por período – uma opção mais barata que a modalidade dia a dia. As coberturas contemplam todas as despesas médicas e odontológicas, bagagem, envio de acompanhante, interrupção de viagem, entre outras.

Além disso, no caso de o intercambista ser obrigado a interromper por conta de um evento segurado coberto, como morte de um dos pais ou convocação para júri, ele poderá requerer o reembolso do serviço contratado e não utilizado, como aulas, acomodação, ingressos etc.

E no caso de uma viagem durante o intercâmbio?

É possível que, durante o período de intercâmbio, o viajante deseje sair do seu país-base para conhecer países vizinhos. Caso isso ocorra, o intercambista poderá viajar com tranquilidade já que seu seguro é válido para todo o período em que ele estiver fora do país.

Simone Libonati lembra que cautelas devem ser mantidas. “É bom verificar se o seguro tem cobertura para o local que o segurado está se deslocando, pois podem existir restrições na localidade para o seguro viagem.”

Mais alguma dica?

É importante que o viajante tenha um bom capital de despesas médicas e odontológicas, bem como também verificar se há rede credenciada no local onde vai estudar. “Valores com atendimento médico podem custar bem caro. O valor será reembolsado pela seguradora, mas verificar a cobertura previamente pode economizar dor de cabeça”, afirma Simone Libonati.

É necessário também que o intercambista verifique com a instituição de ensino escolhida, se e quando obrigatório, se o atendimento para urgência ou emergências é suficiente para seu contrato de intercâmbio. Existem instituições de ensino, onde é obrigatório que o intercambista tenha cobertura para tratamento médico, o que neste caso seria um Seguro Saúde e não um Seguro Viagem.

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Compliance apoia redução de pagamento de sinistros suspeitos

27/06/2018 / FONTE: segs.com – Via: CQCS

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Gerenciamento de dados, auditorias e outras ações ajudam seguradoras a reduzir pagamentos em sinistros suspeitos de fraude que superam R$ 3 bi ano

A adoção de política de compliance é um dos mecanismos importantes para redução significativa do pagamento de sinistros suspeitos no mercado de segurados, afirma a coordenadora da área criminal do Franco Advogados, Chiavelli Falavigno. Em apresentação para cinco dezenas de executivos e consultores do setor em evento na Academia Nacional de Seguros e Previdência, ela analisou dados da CNSeg nos quais os sinistros suspeitos representam mais de 10% do total de R$ 28 bilhões pagos no ano pelas seguradoras. De acordo com informações prestadas pelas próprias empresas, apenas cerca de R$ 500 milhões foram barrados após criteriosa análise dos sinistros suspeitos.

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Embora o percentual seja visto como positivo pelo mercado, Falavigno diz haver pontos importantes da pesquisa que comprovam a falta de gerenciamento adequado de dados pelas seguradoras, pois 40% das empresas não apresentaram informação consistentes para a pesquisa setorial realizada pela confederação.

O pagamento de seguros fraudulentos gera perdas financeiras, diz a especialista, e pode minar a confiança de todos no setor. O pior efeito é sobre os bons clientes, que poderão ser prejudicados no futuro, pois algumas empresas poderão enfrentar problemas em razão de pagamentos indevidos.

Embora os estragos possam atingir grandes proporções a ponto de colocar em risco a saúde financeira das seguradoras, Chiavelli chama a atenção para o fato de muitos casos suspeitos não serem devidamente investigados. Isso decorre, dentre outros fatores, também da falta de comunicação à autoridade policial e ao ministério público destes casos. Para ela, esta prática deve ser revista por existirem instrumentos legais para denúncia, investigação e punição desses crimes.

A sócia do Franco Advogados entende que a política de compliance, o gerenciamento de dados, auditorias internas e a comunicação de fraudes a autoridades públicas são indispensáveis para contribuir com o avanço da cultura ética dentro do ambiente corporativo. “Precisamos mudar a forma de pensar e como agimos em relação à legislação para criar um novo ambiente, não apenas no segmento, mas na política e demais setores da nossa sociedade“.

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Comissão especial discute novo seguro obrigatório de trânsito

27/06/2018 / FONTE: Sincor SP – Via: CQCS

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A Câmara dos Deputados instaurou uma comissão especial para debater sobre o Projeto de Lei 8338/17, de autoria do deputado Lucas Vergílio (SD-GO), que pretende criar o Seguro Obrigatório de Acidentes de Trânsito (Soat) para substituir o DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).Segundo a proposta, os proprietários de veículos poderão escolher a seguradora de sua preferência para contratar o seguro, desde que a companhia seja autorizada a atuar.

Os prêmios e valores do seguro serão estabelecidos pelo mercado, em acordo com as diretrizes do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da Fazenda.

Assim como o DPVAT, a quitação do prêmio do Soat será um requisito para o licenciamento anual do veículo.

Confira a lista dos participantes da Comissão.

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ANS derruba liminar e libera alta de 10% para planos de saúde

25/06/2018 / FONTE: Sincor SP – Via: CQCS

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O percentual de reajuste será aplicado sobre contratos de 8 milhões de beneficiários

ANS derruba liminar e libera alta de 10% para planos de saúde

O Globo informa que, menos de dez dias depois de a Justiça restringir os reajustes de planos de saúde individuais a 5,72%, a ANS conseguiu derrubar a liminar e anunciou um aumento de praticamente o dobro (10%) para esses contratos.

O percentual de reajuste, muito acima do índice oficial de inflação, o IPCA — que acumula alta de 2,76% nos 12 meses encerrados até abril — será aplicado sobre contratos de 8 milhões de beneficiários, o que representa 17% do total de 47,3 milhões de pessoas que contam com planos de saúde no país. O aumento é retroativo a maio.

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O relator da decisão, desembargador Neilton dos Santos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, julgou que o IPCA Saúde não pode ser aplicado a estes contratos por não refletir os custos do setor. A decisão acrescenta que, até o momento, não há diferença acentuada entre os índices de aumentos autorizados pela reguladora e a Variação de Custos Médicos Hospitalares, a inflação do setor calculada pelas próprias empresas.

Para José Cechin, diretor executivo da FenaSaúde e ex-ministro da Previdência, a queda da liminar abriu caminho para que a ANS anunciasse um reajuste mais condizente com as necessidades das empresas do setor: “Agora a ANS não está mais impedida de divulgar o índice de reajuste que estabeleceu. Limitar o aumento ao IPCA tornou a situação das operadoras dramática”.

Para a professora Ligia Bahia, da UFRJ, a decisão não entra no mérito da questão: a transparência. “A questão é a forma como o cálculo é feito, a capacidade do brasileiro de pagar esses aumentos na situação atual do país e como esses reajustes impactam nos demais contratos. A saúde é privada, mas a regulação tem que ser pública”, ressalta a especialista em saúde coletiva.

Procurada, a ANS não comentou a decisão da Justiça.

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Novas regras para seguros pecuários e de animais

26/06/2018 / FONTE: CQCS

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A Susep publicou no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (25 de junho) novas regras para o seguro pecuário e o de animais. De acordo com a Circular 571/18, o seguro pecuário, definido como modalidade de seguro rural, tem por objetivo cobrir os danos diretos ou indiretos ao animal destinado ao consumo e/ou produção, englobando as fases de cria, recria e engorda, bem como aos animais de trabalho destinados a sela, trabalho por tração e transporte no manejo da fazenda.

Os animais destinados à atividade reprodutiva cuja finalidade seja, exclusivamente, o incremento e/ou melhoria de plantéis, estão também enquadrados na modalidade de seguro pecuário.

Já o seguro de animais não está enquadrado como seguro rural. Esse produto é voltado aos animais classificados como de elite, domésticos (adaptados ao convívio familiar e destinados, exclusivamente, à companhia de pessoas, à atividade de cão-guia ou à guarda residencial) ou para segurança (destinados a serviços de segurança e fiscalização por pessoas jurídicas de direito público ou privado destinadas a tal fim).

Segundo a norma, animais de elite são aqueles destinados ao lazer ou à participação em torneios/provas esportivas, bem como os utilizados, exclusivamente, em atividade reprodutiva que não seja para o incremento e/ou melhoria de plantéis.

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A Susep poderá, contudo, mediante sua análise, enquadrar, nos ramos mencionados, outros animais não previstos nessa Circular, bem como excluir coberturas que não se relacionem com seus objetivos.

Além disso, no seguro pecuário e no seguro de animais, a seguradora não está obrigada a garantir o pagamento de indenização em caso de morte dos animais, podendo oferecer outras coberturas que garantam riscos passíveis de causar prejuízos pecuniários ao segurado.

As seguradoras que comercializarem coberturas que garantam o reembolso ou a indenização de despesas incorridas com veterinários, exames e/ou internações e demais serviços devem atender, obrigatoriamente, às seguintes disposições: o valor do reembolso ou da indenização deverá ser compatível com aqueles praticados pelo mercado de prestação de serviços; poderão ser previstas a possibilidade de substituição da indenização ou do reembolso pela prestação de serviços, mediante acordo entre as partes, e a livre escolha do prestador de serviço, desde que legalmente habilitado, na hipótese de o segurado ou beneficiário optar pelo reembolso.

A seguradora que opere ou pretenda operar com esses seguros deverá apresentar à Susep as respectivas notas técnicas atuariais e condições contratuais, conforme regulamentação em vigor.

Os planos de seguro pecuário e de seguro de animais deverão ser encaminhados em processos distintos.

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As seguradoras não poderão comercializar novos contratos do seguro pecuário e do seguro de animais que estejam em desacordo com essas disposições após 180 dias da data de sua publicação, ou seja, partir do final de dezembro.

Nesse mesmo período, os planos atualmente em comercialização, que estejam em desacordo com as disposições desta Circular, deverão ser substituídos por novos planos, já adaptados, mediante a abertura de novo processo administrativo.

Após esse prazo, todos os planos de seguro pecuário e de seguro de animais que não estiverem cadastrados em seus respectivos ramos serão automaticamente encerrados e arquivados.

Já os novos planos submetidos à Susep para análise, a partir de agora, já deverão estar adaptados às suas disposições.

Os contratos vigentes na data de publicação deste documento, e cujos términos de vigência ocorram antes do prazo estabelecido, poderão ser renovados, uma única vez, pelo prazo máximo de um ano. Se a vigência terminar após esse prazo, o contrato não poderá ser renovado.

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Cientistas identificam proteína que pode ser a chave para a cura do alcoolismo

Uma equipe de cientistas identificou um tipo de proteína que poderia desempenhar um papel fundamental para combater o alcoolismo.

De acordo com o Science Daily, os pesquisadores da Universidade de Linköping, na Suécia, chegaram à conclusão depois de uma experiência em que ofereciam a um grupo de cobaias duas opções: um recipiente com álcool ou outro que tinha água com açúcar.

A maior parte dos animais escolheu a água adoçada, mas 15% optou pelo álcool, mesmo levando pequenas descargas elétricas como consequência da escolha.

“Temos que entender que uma característica fundamental desse tipo de vício é que as pessoas sabem que isso vai prejudicá-las, potencialmente até podem levar à morte e, no entanto, há algo de errado com o controle motivacional porque continuam fazendo o que faz mal”, explica Markus Heilig, professor do Departamento de Medicina Clínica e Experimental e diretor do Centro de Neurociências Sociais e Afetivas.

Posteriormente, os cientistas detectaram um gene nos animais que preferiam o recipiente com álcool, que se expressava em níveis muito mais baixos do que o habitual.

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O gene em causa se baseia na proteína GAT-3, um prótido de transporte que faz com que os níveis da substância inibidora do sinal do ácido gama-aminobutírico (GABA) se mantenham baixos, produzindo assim uma mudança molecular no cérebro que afeta os comportamentos relacionados com o vício.

“Diminuir a expressão desse chamado ‘transportador’ teve um efeito significativo no comportamento dessas cobaias. Os animais que preferiram a água doce reverteram sua preferência e começaram também a escolher o álcool”, diz Eric Augier, cientista que coordenou a pesquisa.

Para entender se os resultados se refletiam em humanos, os pesquisadores contaram com a ajuda de uma equipe de cientistas da Universidade do Texas, em Austin, que analisaram os níveis de GAT-3 no tecido cerebral de pessoas já falecidas.

Nos indivíduos que tinham tido problemas com álcool, os níveis de GAT-3 tambémforam mais baixos quando comparado com os restantes.

“Esse é um daqueles momentos relativamente raros em que vemos uma mudança interessante nos nossos modelos animais e encontramos a mesma mudança nos cérebros dos humanos”, afirma Dayne Mayfield, pesquisador da Universidade do Texas e coautor do novo estudo publicado na revista Science.

“É uma indicação muito boa de que o nosso modelo animal está correto. E se o nosso modelo animal estiver correto, podemos usar a terapêutica e ter mais confiança nos resultados”, acrescenta.

Atualmente, os cientistas trabalham com uma empresa farmacêutica com o objetivo de desenvolver uma molécula de segunda geração que se destinará a fármacos para combater a doença.

Fonte: Ciberia // ZAP

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